quinta-feira, 11 de julho de 2013

Com Vetos, Dilma aprova Lei que define atividades médicas.

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, com veto a pontos que causaram polêmica com outras categorias profissionais, como enfermeiros e nutricionistas. A aprovação da lei foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O quarto artigo da lei, que define as atividades que são exclusivas aos médicos, teve nove pontos vetados. Um dos trechos mais polêmicos, que definia ser privativo aos médicos a formulação do diagnóstico e a respectiva prescrição terapêutica, foi suprimido pela presidente.
Vetos e aprovações da Lei do Ato Médico
Artigo 4º - São atividades privativas do médico:
Aprovado
Vetado
Indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios
Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
Emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos
Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias
Indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário
Intubação traqueal
§ 2º - Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora
Coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal
 
Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral
 
Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos
 
Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico
 
Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde
 
Realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular
 
Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas
 
Atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico
 
§4º do Artigo 4º - Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
Invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos
Invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos
 
Invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos
§5º do Artigo 4º - Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
Aspiração nasofaringeana ou orotraqueal
Aplicação de injeções subcutâneas, intradórmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica
Realização de curativo com desbridamento até o limite do
tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico
Cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica
Atendimento à pessoa sob risco de morte iminente
 
Realização de exames citopatológicos e seus respectivos laudos
 
Coleta de material biológico para realização de análises clínico-laboratoriais
 
Procedimentos realizados através de orifícios naturais
em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual
 
Artigo 5º - São privativos de médico:
Perícia e auditoria médicas; coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico
Direção e chefia de serviços médicos
Ensino de disciplinas especificamente médicas
 
Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos
 
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico
 
Entre os trechos mantidos estão os que definem que a indicação e execução de intervenção cirúrgica é atividade privativa dos médicos, além da aplicação de anestesia geral.
Também foi vetado um ponto do quinto artigo da lei que restringia o acesso a cargos de direção e chefia de serviços médicos apenas a esta categoria, impedindo que eles fossem assumidos por outros profissionais da saúde, como enfermeiros.
Para o governo federal, ao não incluir uma definição precisa do que seriam "serviços médicos", a lei geraria insegurança sobre a sua aplicação. "O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do texto, mas conceituará o termo de forma clara", disse a presidente Dilma Rousseff ao Blog do Planalto.
No total, dez trechos da Lei do Ato Médico foram vetados, sendo nove no quarto artigo e um no quinto.
Um dos pontos polêmicos mantidos na lei define que apenas médicos podem fazer a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias", de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.
Acupunturistas e profissionais de outras áreas, como tatuadores, temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo.
A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos, segundo os artigos que foram vetados.
A lei entra em vigor em 60 dias, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial. O Congresso tem 30 dias para derrubar os vetos da presidente.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Renato Azevedo Júnior, disse que a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar parte da lei que define o exercício da medicina no país, o chamado Ato Médico, fez com que a legislação se tornasse "inútil" e "sem sentido".
Azevedo Júnior afirmou ter recebido uma ligação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na noite de quarta-feira (10), em que foi informado sobre os vetos. "Disse para o ministro Padilha que entendíamos que era melhor haver o veto da lei inteira, para que pudéssemos rediscuti-la. Esses vetos [parciais] descaracterizam totalmente a lei", avaliou o presidente do conselho.
"É uma lei que regulamenta a medicina, mas que não tem o principal ato privativo do médico", comentou, referindo-se ao veto ao trecho que definia como atividade exclusiva dos médicos formular diagnósticos e prescrever tratamentos.
"Mesmo ela [a presidente] tendo vetado o diagnóstico noseológico, ela manteve o parágrafo da lei que define o que é esse diagnóstico. Então ficou sem pé nem cabeça", argumentou.
Derrubar os vetos
Azevedo Júnior disse que o Cremesp vai lutar "com todas as forças" para derrubar os vetos no Congresso Nacional.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Avila, classificou de “traição” os vetos parciais feitos pela presidente Dilma Rousseff à Lei do Ato Médico. Na visão do dirigente do conselho de classe, há uma crise entre a categoria e o governo federal.
“Dizer que não há [crise] seria mentira. O diálogo fica muito difícil. Traição é inadmissível em política. Estamos nos sentindo traídos, inclusive, pelo ministro da Saúde. Não há mais confiança. Em qualquer relacionamento humano, a perda de confiança gera grave crise de relacionamento”, disparou D´Ávila.
Interesse público
A presidente Dilma Rousseff alegou ter feito os vetos para preservar o interesse público na área da saúde, aponta o Blog do Planalto, canal de comunicação do governo.

O texto original inviabilizaria ações definidas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no SUS, de acordo com a presidente.
Para Dilma, da forma como foi redigido, o trecho vetado que previa que o diagnóstico e o tratamento fossem feitos exclusivamente por médicos "impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde, que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica", disse ela ao Blog do Planalto.
"É o caso de programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria", completou a presidente.
Vetos necessários
Para Amaury Ângelo Gonzaga, membro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e ex-professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foram vetados pontos essenciais da lei que poderiam atingir outras categorias da saúde, como os enfermeiros.

O conselheiro ressaltou a retirada do trecho que definia que o diagnóstico e a prescrição de tratamento eram exclusivas dos médicos. "Era necessário esse veto, porque [o trecho] iria interferir na relação com todos os profissionais de saúde", disse ele.
Gonzaga ressaltou que enfermeiros e outros profssionais, cada um em seu nível e sua área de atuação, com os respectivos protocolos e autorizações, podem agir em certas doenças e tratamentos. A aplicação de uma vacina, por exemplo, em tese poderia precisar de prescrição médica pelo projeto de lei antes do veto.
"Para a Atenção Básica no SUS [Sistema Único de Saúde], seria um impacto violento. Se passasse do jeito que estava proposto, seria complicadíssimo", diz o ex-professor da UFMT.
Um dos problemas apontados pelo conselheiro do Cofen é que se a lei fosse aprovada como estava anteriormente, ela daria margem à interpretação errônea em casos simples, como o acompanhamento de uma gestação por um enfermeiro, por exemplo. Procedimentos como este poderiam ser levados à Justiça para fazer com que só médicos pudessem agir nestas situações.
Para Gonzaga, conselhos e entidades médicas poderiam judicializar procedimentos que hoje são realizados sem restrições também por outros profissionais da saúde que não os médicos.
Precedente perigoso
O trecho vetado do quinto artigo da lei, que dizia que apenas médicos poderiam assumir cargos de chefia e direção em serviços, poderia abrir um precedente perigoso, na opinião do conselheiro.

Isso poderia, por exemplo, impedir a nomeação de secretários  municipais e estaduais de Saúde vindos de outras áreas  (enfermeiros, nutricionistas), por não atuarem na medicina, avalia o ex-professor da UFMT.

"Fundamentalmente, o que houve foi um texto mal escrito e mal negociado pelo Senado", criticou Gonzaga.

Ele reclamou que a intubação traqueal foi mantida como atividade privativa dos médicos, na lei sancionada pela presidente Dilma. "Quando você está em uma situação de emergência, no Samu [Serviço de Atendimento Médico de Urgência], por exemplo, o profissional que estiver ali tem que fazer o que for preciso" para salvar a vida da vítima, disse.

Na opinião de Gonzaga, a lei não deveria impedir, por exemplo, que um enfermeiro numa ambulância faça a intubação traqueal se isso for necessário para salvar a vida de alguém gravemente ferido.

Comemoração
O Conselho Federal de Psicologia comemorou os vetos da presidente, decisão considerada "corajosa" pela entidade.

O principal problema, na opinião dos psicólogos, era o trecho que previa que o diagnóstico e a prescrição terapêutica seriam atividades restritas aos médicos.

"No caso da psicologia, as psicólogas e os psicólogos não poderiam mais diagnosticar transtornos mentais", afirmou o CFP, em nota oficial.

"Esta é uma vitória do esforço de mobilização das e dos profissionais da psicologia que, ao lado das diversas profissões de Saúde, mantiveram aceso por 11 anos o debate sobre o tema", disse o conselho, referindo-se ao tempo que o projeto de lei tramitou no Congresso.


Feliz!!!!

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